IVA 6%, e-Fatura e SAF-T para alojamento local 2026: guia fiscal Portugal
A parte fiscal é onde a maioria dos anfitriões de alojamento local em Portugal perde dinheiro — não por má fé, mas por desconhecimento. Uma fatura emitida com a taxa errada de IVA, um SAF-T submetido fora do prazo, uma retenção esquecida num pagamento Airbnb a não residente: cada um destes erros custa entre 200 € e 6 000 € em coimas. Este guia 2026 explica em linguagem clara como funcionam o IVA 6%, a e-Fatura, o SAF-T PT, as retenções na fonte e como escolher entre IRS categoria B e IRC microempresa.
1. As três taxas de IVA que afetam o alojamento local
O alojamento local em Portugal continental beneficia da taxa reduzida de IVA 6% sobre o serviço de alojamento. Mas atenção: nem tudo o que cobra ao hóspede está incluído nessa taxa.
| Serviço | Taxa IVA continente | Madeira | Açores |
|---|---|---|---|
| Alojamento (noite) | 6% | 5% | 4% |
| Pequeno-almoço incluído no preço | 6% (regime acessório) | 5% | 4% |
| Pequeno-almoço faturado à parte | 13% | 12% | 9% |
| Almoço/jantar (restauração) | 13% | 12% | 9% |
| Mini-bar, água, snacks | 23% (regra geral) | 22% | 16% |
| Lavandaria, parking, transfer | 23% | 22% | 16% |
| Spa, massagem, atividades | 23% | 22% | 16% |
| Taxa municipal turística | Não sujeita (taxa, não serviço) | idem | idem |
Princípio acessório: se o pequeno-almoço estiver incluído no preço da diária e não for opcional separado, segue a taxa do alojamento (6%). Esta interpretação tem suporte na Circular 14/2017 da AT e foi confirmada em 2023. Se for opcional (cliente pode escolher reservar sem), deve aplicar 13% sobre a parte do pequeno-almoço.
Erro caro 1: faturar tudo a 6%
Anfitriões que faturam o spa, a lavandaria, a água do mini-bar a 6% estão a praticar IVA insuficiente. A AT detecta isto automaticamente pelo cruzamento SAF-T + descrição da rubrica. Coima típica: 1 500 € + IVA em falta + juros.
Erro caro 2: faturar tudo a 23%
Igualmente comum em anfitriões que desconhecem o regime 6%. Sobrefaturam IVA, perdem competitividade — mas a AT não devolve a diferença espontaneamente.
2. Isenção até 15.000 € de volume de negócios
Anfitriões com volume de negócios anual até 15.000 € (regime previsto no artigo 53.º do CIVA, alargado em 2025) podem optar pela isenção de IVA. Significa:
- não cobra IVA ao hóspede,
- não pode deduzir IVA das compras (eletricidade, manutenção, software),
- não submete declarações periódicas de IVA,
- mas mantém obrigação de e-Fatura e SAF-T (com taxa „Isento, artigo 53.º”).
Quando vale a pena? Apenas para anfitriões muito pequenos (1 unidade, < 90 noites vendidas/ano). Acima de 15.000 € de receita, o regime „normal” IVA 6% é praticamente sempre melhor — porque deduz IVA das compras e mantém competitividade de preço (o IVA 6% é absorvido facilmente pelo cliente).
Passar do regime de isenção para o regime normal acontece automaticamente quando ultrapassa 15.000 € de volume. Tem 15 dias para entregar declaração de alterações na AT. Não fazer = coima 150–3.750 €.
3. e-Fatura: o que mudou em 2026
Desde 2023, todas as faturas emitidas em Portugal têm de ser comunicadas à AT pelo sistema e-Fatura em tempo real ou até dia 5 do mês seguinte (modo batch). Em 2026 as regras apertam:
- fatura emitida ao consumidor final (hóspede sem NIF): comunicada até dia 5 do mês seguinte,
- fatura com NIF (empresa, freelance): comunicada no próprio dia da emissão,
- fatura simplificada (até 100 € sem NIF): também comunicada,
- fatura-recibo / recibo: também sujeitos.
A maneira correta de cumprir: PMS certificado pela AT (lista pública em portaldasfinancas.gov.pt) que emita SAF-T-AT após cada emissão e o envie automaticamente. Para alojamento local, os PMS portugueses (Vezpa, AvailPro PT, Cloudbeds com módulo PT) cumprem o requisito. Faturas Excel ou Word manuais não são aceitáveis desde 2024 — qualquer software de faturação tem de estar certificado.
Número de certificação
O PMS / software de faturação deve exibir o número de certificação AT em cada documento emitido (exemplo: „Software certificado n.º 1234/AT”). Sem este número, a AT pode considerar a fatura inválida em sede de IVA dedutível para o cliente empresarial — o que pode acabar com um cliente B2B a pedir devolução de pagamento.
4. SAF-T PT mensal: o que enviar, quando e como
O SAF-T PT (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro XML que reúne todas as faturas, recibos, vendas, devoluções e movimentos contabilísticos do mês. É de envio mensal até dia 5 do mês seguinte (em vez do antigo regime trimestral abolido em 2024).
O que entra no SAF-T PT mensal de um anfitrião:
- todas as faturas emitidas no mês (com NIF do hóspede quando disponível),
- todas as faturas-recibo / recibos,
- todas as notas de crédito e devoluções,
- identificação do cliente (com país, NIF UE quando aplicável),
- discriminação das taxas de IVA aplicadas,
- códigos das rubricas (alojamento, F&B, extras).
O PMS deve gerar o SAF-T automaticamente e fazer o upload para o portal das finanças via API. Operações manuais são possíveis mas pouco recomendadas (alta taxa de erro de XML).
Coimas SAF-T
- Atraso até 30 dias: 200–10.000 €,
- Não envio: 500–22.500 €,
- Envio com dados omissos: 375–22.500 €.
Em 2025/2026 a AT começou a cruzar automaticamente os SAF-T enviados pelas OTA estrangeiras (regulamento UE DAC7) com os SAF-T do anfitrião. Diferenças de receita acima de 5% acionam inspeção automática.
5. DAC7 e a fiscalização cruzada: o que a AT já sabe sobre si
Desde 1 de janeiro de 2024, Booking.com, Airbnb, Vrbo, Expedia e todas as plataformas digitais com operação na UE são obrigadas a enviar à AT portuguesa (e às suas congéneres em cada Estado-Membro):
- nome e NIF do anfitrião,
- endereço fiscal,
- número RNAL,
- número de reservas e noites vendidas,
- receita bruta e comissões,
- conta bancária para depósitos.
Em outras palavras: se vendeu por 64.500 € em Booking.com em 2025, a AT sabe disso antes de receber a sua declaração. Subdeclarar é hoje quase impossível e expõe-se a multa por infração tributária (até 5× o IVA em falta) + retroatividade de 4 anos + IRS/IRC adicional.
6. Retenção na fonte para não residentes
Se o anfitrião for não residente fiscal em Portugal (estrangeiro com casa em Portugal explorada em AL), aplica-se retenção na fonte de:
- 25% sobre o rendimento bruto se vier de país com convenção dupla tributação típica (Espanha, França, Alemanha, Itália, UK),
- 35% se vier de jurisdição „paraíso fiscal” constante da Portaria 150/2004.
A retenção pode ser:
- feita pela OTA (Booking, Airbnb fazem-no automaticamente para anfitriões não residentes),
- feita pelo cliente B2B (empresa portuguesa que paga ao não residente),
- devida pelo anfitrião não residente que apresenta declaração modelo 30 e modelo 22.
Anfitriões portugueses residentes não têm retenção na fonte sobre AL — pagam o imposto no fim do ano via declaração anual.
7. IRS categoria B vs IRC microempresa: qual é o regime para si
Pessoa singular — IRS categoria B
Para anfitriões individuais (não constituíram sociedade). O alojamento local em moradia ou apartamento pode optar entre:
- Regime simplificado (vendas até 200.000 €/ano): aplica-se coeficiente 0,35 sobre as receitas de alojamento local em prédios (apartamentos / moradias) e 0,15 sobre alojamento em estabelecimento hoteleiro/guest house. Sobre essa base aplica-se IRS progressivo até 48%.
- Contabilidade organizada: deduz despesas reais (eletricidade, gás, água, limpeza, manutenção, comissões OTA, amortizações). Mais complexo (precisa de contabilista certificado) mas pode ser bastante mais vantajoso se tiver muitas despesas.
Sociedade — IRC microempresa
Para anfitriões com sociedade (Lda. ou unipessoal). Em 2025 a taxa IRC desceu para 21% nacional e 17% nos primeiros 50.000 € de lucro para microempresas (CAE 55204 — alojamento local). Existem dois subregimes:
- Regime simplificado (RFAI): aplica coeficiente sobre vendas, semelhante ao IRS simplificado mas em IRC. Vendas até 200.000 €.
- Regime geral: contabilidade organizada, deduz despesas reais. Obrigatório acima de 200.000 €.
Quando faz sentido constituir Lda.:
- volume de negócios > 100.000 €/ano,
- vários sócios ou herdeiros futuros (Lda. resolve sucessão melhor que pessoa singular),
- investidores externos,
- imobiliário em sociedade que detém vários apartamentos,
- tributação total IRS (com taxa marginal 48%) seria superior à tributação combinada IRC 17–21% + dividendos 28%.
Regra prática: até 60.000 €/ano de lucro, IRS é tipicamente melhor; acima de 100.000 €, IRC tende a ser melhor. Entre 60–100k é caso a caso, dependendo de despesas, sócios e perspectivas.
8. Calendário fiscal 2026 para alojamento local
| Mês | Obrigação | Prazo |
|---|---|---|
| Mensal | SAF-T PT, e-Fatura batch | Dia 5 |
| Mensal/Trimestral | Declaração periódica IVA (modelo P) | Dia 20 (mensal) ou 25 (trimestral) |
| Mensal | Pagamento IVA | Dia 25 |
| Trimestral | Retenção fonte trabalho independente, prestadores | Dia 20 do mês seguinte ao trimestre |
| Anual | Modelo 22 IRC (sociedades) | 31 maio |
| Anual | Modelo 3 IRS (singulares) | 30 junho |
| Anual | IES — Informação Empresarial Simplificada | 15 julho |
| Trimestral | Pagamento por conta IRC | Julho, Setembro, Dezembro |
9. Como o PMS automatiza tudo isto
Um PMS português certificado pela AT (Vezpa, AvailPro PT, Cloudbeds com módulo PT) deve fazer automaticamente:
- emitir fatura com taxa IVA correta para cada rubrica,
- incluir número de certificação AT em cada documento,
- comunicar e-Fatura imediatamente (com NIF) ou diariamente (sem NIF),
- gerar e enviar SAF-T PT mensal,
- aplicar isenção art. 53.º quando o anfitrião escolhe esse regime,
- identificar não residentes e aplicar retenção (quando o pagamento é feito via PMS),
- separar receita de alojamento (6%) vs F&B (13%) vs extras (23%) nos relatórios para o contabilista,
- exportar SAF-T extra (formato fiscal) e relatório de IVA para apuramento da declaração periódica.
Sem PMS, esta tarefa pode consumir 10–20 horas/mês de tempo de contabilista a 25–40 €/hora = 250–800 €/mês = 3.000–9.600 €/ano. Um PMS Português custa 39–80 €/mês (468–960 €/ano). O delta é gritante.
10. Erros que custam 5.000 € e como evitá-los
Erro 1: emitir faturas manuais em Word/Excel
Desde 2024 é ilegal. Coima: 200–10.000 € por fatura. Se a AT detecta sistemática emissão fora de PMS certificado, pode acumular para 5-6 dígitos em coimas.
Erro 2: declarar tudo como „alojamento” no SAF-T
Mistura serviços de restaurante, spa, parking sob a mesma rubrica „alojamento” com IVA 6%. A AT cruza com o e-Fatura individual e detecta a discrepância. Pratica IVA insuficiente em 50–70% dos extras → coima + IVA + juros.
Erro 3: ignorar receita Airbnb por achar que „é menor”
A AT já recebe os dados Airbnb via DAC7. Não declarar é detectado em < 90 dias. Coima por subdeclaração: 100% do IVA + IRS em falta, com possibilidade de crime fiscal acima de 7.500 €.
Erro 4: optar pelo regime de isenção art. 53.º acima de 15.000 €
Quando o volume passa o limiar, há 15 dias para fazer declaração de alterações. Não fazer: AT corrige retroactivamente, cobra IVA 6% sobre toda a receita do ano + coima.
Erro 5: confundir alojamento local com arrendamento de longa duração
Arrendamento > 30 dias é categoria F (rendas) com tributação diferente — taxa autónoma 25%, sem IVA. Alojamento local até 30 dias é categoria B. Faturar uma estadia de 45 dias como AL é erro caro: AT reclassifica e pode aplicar coima por IVA indevidamente cobrado.
11. Casos práticos numéricos
Caso A: Anfitrião individual, 1 T1 Lisboa, 35.000 €/ano
- Regime: IRS simplificado categoria B
- Coeficiente: 0,35 sobre 35.000 € = 12.250 € rendimento tributável
- IRS taxa marginal 28,5% (escalão 21.321–27.146) = ~3.350 €
- IVA: 35.000 €/1,06 = 33.019 € base; IVA cobrado 1.981 €; IVA dedutível 200 €; IVA a pagar 1.781 €
- Total impostos: ~5.130 € (14,6% do volume)
Caso B: Anfitrião com Lda., 4 apartamentos Porto, 180.000 €/ano
- Regime: IRC, microempresa, simplificado
- Coeficiente: 0,35 sobre 180.000 € = 63.000 € base tributável
- IRC 17% sobre 50.000 € + 21% sobre 13.000 € = 8.500 + 2.730 = 11.230 €
- IVA: 180.000 €/1,06 = 169.811 €; IVA cobrado 10.189 €; IVA dedutível (manutenção, comissões) 3.500 €; IVA a pagar 6.689 €
- Total impostos: ~17.920 € (10% do volume)
Repare como o regime de IRC microempresa simplifica massivamente comparado com IRS categoria B simplificado para volumes 100k+. E poupa progressividade IRS (que pode atingir 48% marginal).
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- Tenho de ter contabilista certificado se sou anfitrião individual com 1 apartamento?
- Não obrigatório no regime simplificado (até 200.000 € de volume). Mas fortemente recomendado: as regras DAC7 + SAF-T mensal + e-Fatura criam um volume administrativo difícil de gerir sozinho. Custo médio contabilista certificado: 60–120 €/mês para 1–2 apartamentos.
- O IVA das comissões Booking.com é dedutível?
- Sim — Booking emite fatura com IVA na Irlanda (regime intracomunitário, autoliquidação). O anfitrião lança autoliquidação (IVA pago e dedutível em simultâneo, valor zero) — mas precisa de fazer isto corretamente no SAF-T senão é flagged.
- E se aceito reservas e pagamentos diretos no meu site, sem OTA — preciso de POS certificado?
- Não — pagamentos online via Stripe/SIBS/MB WAY não exigem POS físico. Mas o software de faturação que emite a fatura ao hóspede tem de estar certificado pela AT. O Stripe/MB WAY é apenas o adquirente — não emite fatura.
- Posso emitir fatura com NIF do hóspede em Booking.com / Airbnb?
- Sim, mas é o anfitrião quem emite a fatura, não a OTA. Recolha o NIF no check-in (formulário SIBA já o tem) e emita do PMS. A OTA emite separadamente fatura ao hóspede pelas comissões dela.
- O que acontece se um hóspede recusa dar o NIF?
- Emite fatura sem NIF (consumidor final). Continua válida, mas não permite dedução IVA ao hóspede. Para o anfitrião, a obrigação fiscal é igual.
- Quando vale a pena passar para contabilidade organizada em IRS?
- Quando as despesas reais ultrapassam claramente o coeficiente de imputação. Para AL em apartamento, coeficiente 0,35 = 35% das receitas tratado como custos „presumidos”. Se as despesas reais (eletricidade, água, gás, limpeza, manutenção, comissões OTA, juros de empréstimo bancário do apartamento) ultrapassarem ~40% das receitas, contabilidade organizada compensa.
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