IVA 6%, e-Fatura e SAF-T para alojamento local 2026: guia fiscal Portugal

A parte fiscal é onde a maioria dos anfitriões de alojamento local em Portugal perde dinheiro — não por má fé, mas por desconhecimento. Uma fatura emitida com a taxa errada de IVA, um SAF-T submetido fora do prazo, uma retenção esquecida num pagamento Airbnb a não residente: cada um destes erros custa entre 200 € e 6 000 € em coimas. Este guia 2026 explica em linguagem clara como funcionam o IVA 6%, a e-Fatura, o SAF-T PT, as retenções na fonte e como escolher entre IRS categoria B e IRC microempresa.

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1. As três taxas de IVA que afetam o alojamento local

O alojamento local em Portugal continental beneficia da taxa reduzida de IVA 6% sobre o serviço de alojamento. Mas atenção: nem tudo o que cobra ao hóspede está incluído nessa taxa.

ServiçoTaxa IVA continenteMadeiraAçores
Alojamento (noite)6%5%4%
Pequeno-almoço incluído no preço6% (regime acessório)5%4%
Pequeno-almoço faturado à parte13%12%9%
Almoço/jantar (restauração)13%12%9%
Mini-bar, água, snacks23% (regra geral)22%16%
Lavandaria, parking, transfer23%22%16%
Spa, massagem, atividades23%22%16%
Taxa municipal turísticaNão sujeita (taxa, não serviço)idemidem

Princípio acessório: se o pequeno-almoço estiver incluído no preço da diária e não for opcional separado, segue a taxa do alojamento (6%). Esta interpretação tem suporte na Circular 14/2017 da AT e foi confirmada em 2023. Se for opcional (cliente pode escolher reservar sem), deve aplicar 13% sobre a parte do pequeno-almoço.

Erro caro 1: faturar tudo a 6%

Anfitriões que faturam o spa, a lavandaria, a água do mini-bar a 6% estão a praticar IVA insuficiente. A AT detecta isto automaticamente pelo cruzamento SAF-T + descrição da rubrica. Coima típica: 1 500 € + IVA em falta + juros.

Erro caro 2: faturar tudo a 23%

Igualmente comum em anfitriões que desconhecem o regime 6%. Sobrefaturam IVA, perdem competitividade — mas a AT não devolve a diferença espontaneamente.

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2. Isenção até 15.000 € de volume de negócios

Anfitriões com volume de negócios anual até 15.000 € (regime previsto no artigo 53.º do CIVA, alargado em 2025) podem optar pela isenção de IVA. Significa:

Quando vale a pena? Apenas para anfitriões muito pequenos (1 unidade, < 90 noites vendidas/ano). Acima de 15.000 € de receita, o regime „normal” IVA 6% é praticamente sempre melhor — porque deduz IVA das compras e mantém competitividade de preço (o IVA 6% é absorvido facilmente pelo cliente).

Passar do regime de isenção para o regime normal acontece automaticamente quando ultrapassa 15.000 € de volume. Tem 15 dias para entregar declaração de alterações na AT. Não fazer = coima 150–3.750 €.

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3. e-Fatura: o que mudou em 2026

Desde 2023, todas as faturas emitidas em Portugal têm de ser comunicadas à AT pelo sistema e-Fatura em tempo real ou até dia 5 do mês seguinte (modo batch). Em 2026 as regras apertam:

A maneira correta de cumprir: PMS certificado pela AT (lista pública em portaldasfinancas.gov.pt) que emita SAF-T-AT após cada emissão e o envie automaticamente. Para alojamento local, os PMS portugueses (Vezpa, AvailPro PT, Cloudbeds com módulo PT) cumprem o requisito. Faturas Excel ou Word manuais não são aceitáveis desde 2024 — qualquer software de faturação tem de estar certificado.

Número de certificação

O PMS / software de faturação deve exibir o número de certificação AT em cada documento emitido (exemplo: „Software certificado n.º 1234/AT”). Sem este número, a AT pode considerar a fatura inválida em sede de IVA dedutível para o cliente empresarial — o que pode acabar com um cliente B2B a pedir devolução de pagamento.

4. SAF-T PT mensal: o que enviar, quando e como

O SAF-T PT (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro XML que reúne todas as faturas, recibos, vendas, devoluções e movimentos contabilísticos do mês. É de envio mensal até dia 5 do mês seguinte (em vez do antigo regime trimestral abolido em 2024).

O que entra no SAF-T PT mensal de um anfitrião:

O PMS deve gerar o SAF-T automaticamente e fazer o upload para o portal das finanças via API. Operações manuais são possíveis mas pouco recomendadas (alta taxa de erro de XML).

Coimas SAF-T

Em 2025/2026 a AT começou a cruzar automaticamente os SAF-T enviados pelas OTA estrangeiras (regulamento UE DAC7) com os SAF-T do anfitrião. Diferenças de receita acima de 5% acionam inspeção automática.

5. DAC7 e a fiscalização cruzada: o que a AT já sabe sobre si

Desde 1 de janeiro de 2024, Booking.com, Airbnb, Vrbo, Expedia e todas as plataformas digitais com operação na UE são obrigadas a enviar à AT portuguesa (e às suas congéneres em cada Estado-Membro):

Em outras palavras: se vendeu por 64.500 € em Booking.com em 2025, a AT sabe disso antes de receber a sua declaração. Subdeclarar é hoje quase impossível e expõe-se a multa por infração tributária (até 5× o IVA em falta) + retroatividade de 4 anos + IRS/IRC adicional.

6. Retenção na fonte para não residentes

Se o anfitrião for não residente fiscal em Portugal (estrangeiro com casa em Portugal explorada em AL), aplica-se retenção na fonte de:

A retenção pode ser:

Anfitriões portugueses residentes não têm retenção na fonte sobre AL — pagam o imposto no fim do ano via declaração anual.

7. IRS categoria B vs IRC microempresa: qual é o regime para si

Pessoa singular — IRS categoria B

Para anfitriões individuais (não constituíram sociedade). O alojamento local em moradia ou apartamento pode optar entre:

Sociedade — IRC microempresa

Para anfitriões com sociedade (Lda. ou unipessoal). Em 2025 a taxa IRC desceu para 21% nacional e 17% nos primeiros 50.000 € de lucro para microempresas (CAE 55204 — alojamento local). Existem dois subregimes:

Quando faz sentido constituir Lda.:

Regra prática: até 60.000 €/ano de lucro, IRS é tipicamente melhor; acima de 100.000 €, IRC tende a ser melhor. Entre 60–100k é caso a caso, dependendo de despesas, sócios e perspectivas.

8. Calendário fiscal 2026 para alojamento local

MêsObrigaçãoPrazo
MensalSAF-T PT, e-Fatura batchDia 5
Mensal/TrimestralDeclaração periódica IVA (modelo P)Dia 20 (mensal) ou 25 (trimestral)
MensalPagamento IVADia 25
TrimestralRetenção fonte trabalho independente, prestadoresDia 20 do mês seguinte ao trimestre
AnualModelo 22 IRC (sociedades)31 maio
AnualModelo 3 IRS (singulares)30 junho
AnualIES — Informação Empresarial Simplificada15 julho
TrimestralPagamento por conta IRCJulho, Setembro, Dezembro

9. Como o PMS automatiza tudo isto

Um PMS português certificado pela AT (Vezpa, AvailPro PT, Cloudbeds com módulo PT) deve fazer automaticamente:

Sem PMS, esta tarefa pode consumir 10–20 horas/mês de tempo de contabilista a 25–40 €/hora = 250–800 €/mês = 3.000–9.600 €/ano. Um PMS Português custa 39–80 €/mês (468–960 €/ano). O delta é gritante.

10. Erros que custam 5.000 € e como evitá-los

Erro 1: emitir faturas manuais em Word/Excel

Desde 2024 é ilegal. Coima: 200–10.000 € por fatura. Se a AT detecta sistemática emissão fora de PMS certificado, pode acumular para 5-6 dígitos em coimas.

Erro 2: declarar tudo como „alojamento” no SAF-T

Mistura serviços de restaurante, spa, parking sob a mesma rubrica „alojamento” com IVA 6%. A AT cruza com o e-Fatura individual e detecta a discrepância. Pratica IVA insuficiente em 50–70% dos extras → coima + IVA + juros.

Erro 3: ignorar receita Airbnb por achar que „é menor”

A AT já recebe os dados Airbnb via DAC7. Não declarar é detectado em < 90 dias. Coima por subdeclaração: 100% do IVA + IRS em falta, com possibilidade de crime fiscal acima de 7.500 €.

Erro 4: optar pelo regime de isenção art. 53.º acima de 15.000 €

Quando o volume passa o limiar, há 15 dias para fazer declaração de alterações. Não fazer: AT corrige retroactivamente, cobra IVA 6% sobre toda a receita do ano + coima.

Erro 5: confundir alojamento local com arrendamento de longa duração

Arrendamento > 30 dias é categoria F (rendas) com tributação diferente — taxa autónoma 25%, sem IVA. Alojamento local até 30 dias é categoria B. Faturar uma estadia de 45 dias como AL é erro caro: AT reclassifica e pode aplicar coima por IVA indevidamente cobrado.

11. Casos práticos numéricos

Caso A: Anfitrião individual, 1 T1 Lisboa, 35.000 €/ano

Caso B: Anfitrião com Lda., 4 apartamentos Porto, 180.000 €/ano

Repare como o regime de IRC microempresa simplifica massivamente comparado com IRS categoria B simplificado para volumes 100k+. E poupa progressividade IRS (que pode atingir 48% marginal).

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FAQ

Tenho de ter contabilista certificado se sou anfitrião individual com 1 apartamento?
Não obrigatório no regime simplificado (até 200.000 € de volume). Mas fortemente recomendado: as regras DAC7 + SAF-T mensal + e-Fatura criam um volume administrativo difícil de gerir sozinho. Custo médio contabilista certificado: 60–120 €/mês para 1–2 apartamentos.
O IVA das comissões Booking.com é dedutível?
Sim — Booking emite fatura com IVA na Irlanda (regime intracomunitário, autoliquidação). O anfitrião lança autoliquidação (IVA pago e dedutível em simultâneo, valor zero) — mas precisa de fazer isto corretamente no SAF-T senão é flagged.
E se aceito reservas e pagamentos diretos no meu site, sem OTA — preciso de POS certificado?
Não — pagamentos online via Stripe/SIBS/MB WAY não exigem POS físico. Mas o software de faturação que emite a fatura ao hóspede tem de estar certificado pela AT. O Stripe/MB WAY é apenas o adquirente — não emite fatura.
Posso emitir fatura com NIF do hóspede em Booking.com / Airbnb?
Sim, mas é o anfitrião quem emite a fatura, não a OTA. Recolha o NIF no check-in (formulário SIBA já o tem) e emita do PMS. A OTA emite separadamente fatura ao hóspede pelas comissões dela.
O que acontece se um hóspede recusa dar o NIF?
Emite fatura sem NIF (consumidor final). Continua válida, mas não permite dedução IVA ao hóspede. Para o anfitrião, a obrigação fiscal é igual.
Quando vale a pena passar para contabilidade organizada em IRS?
Quando as despesas reais ultrapassam claramente o coeficiente de imputação. Para AL em apartamento, coeficiente 0,35 = 35% das receitas tratado como custos „presumidos”. Se as despesas reais (eletricidade, água, gás, limpeza, manutenção, comissões OTA, juros de empréstimo bancário do apartamento) ultrapassarem ~40% das receitas, contabilidade organizada compensa.

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